
A atuação de um magistrado de Mato Grosso do Sul está sob forte questionamento após graves indícios de conduta incompatível com os deveres da magistratura. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar contra o juiz Paulo Afonso de Oliveira.
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O magistrado, atualmente titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, é acusado de práticas que contrariam frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura Nacional. A investigação aponta possível esquema de venda de decisões judiciais e enriquecimento incompatível com sua renda.
Decisão do CNJ e afastamento cautelar
Durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, os conselheiros do CNJ aprovaram, de forma unânime, tanto a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) quanto a manutenção do afastamento preventivo de Paulo Afonso de Oliveira. Segundo o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, há elementos consistentes que justificam o andamento do PAD.
Entre os principais fundamentos utilizados está a presença de indícios concretos de favorecimento em decisões judiciais, aliados à uma movimentação financeira desproporcional ao patrimônio declarado pelo juiz. A conduta, se comprovada, representaria grave afronta à função jurisdicional e aos pilares da ética no Poder Judiciário.
Bens e indícios que levantaram suspeitas
O patrimônio do juiz chamou a atenção das autoridades pela incoerência com os rendimentos de um servidor público da Justiça. Entre os bens que motivaram a abertura do procedimento constam uma aeronave e uma fazenda, cujos valores superam significativamente aqueles declarados formalmente ao Fisco.
Além disso, os autos do processo identificam transferência de recursos entre contas de terceiros e intermediações com advogados em desacordo com os padrões institucionais. Nenhum nome foi oficialmente divulgado até o momento, mas segundo fontes próximas ao processo, as suspeitas apontam para o envolvimento de uma rede mais ampla de favorecimentos judiciais.
Repercussão e contexto no Judiciário
O caso ocorre em meio a sucessivas investigações contra membros da magistratura acusados de comercializar decisões judiciais em diferentes instâncias do Judiciário brasileiro. Casos semelhantes têm sido investigados recentemente pelo CNJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como o afastamento de desembargadores do TJ-SP e do TJ-MT pelo mesmo tipo de suspeita, reforçando uma preocupação institucional com a integridade do sistema.
A série de procedimentos demonstra um movimento do CNJ em reforçar os mecanismos de responsabilização e combate à corrupção no Judiciário. Na esfera disciplinar, decisões como essa mostram que o controle externo vem se consolidando como ferramenta essencial para preservar a imagem e a confiança pública nas instituições de justiça.
Implicações jurídicas e disciplinares
Se ao final do processo o juiz for considerado culpado, poderá sofrer sanções que vão desde censura, suspensão temporária ou até mesmo a aposentadoria compulsória, conforme previsto nos artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Há ainda a possibilidade de encaminhamento do caso à esfera penal, caso os fatos comprovados configurem crimes como corrupção ou lavagem de dinheiro.
O processo administrativo está registrado sob o número 0007048-97.2024.2.00.0000 e tramita sob competência direta do CNJ. Eventuais desdobramentos na esfera criminal dependerão da atuação conjunta do Ministério Público, que acompanha o caso de perto.
O que diz a legislação sobre a conduta
A Loman veda expressamente qualquer conduta que afete a imparcialidade e a ética do magistrado (artigos 35 e 36). O Código de Ética da Magistratura Nacional também reforça a necessidade de comportamento ilibado e transparente dentro e fora do exercício da jurisdição. A venda de decisões, se materializada, representa violação extrema desses dispositivos.
Segundo o ministro Mauro Campbell, a motivação para o afastamento cautelar se dá tanto por proteção à credibilidade da magistratura quanto para impedir obstruções à coleta de provas durante a instrução do PAD. Assim, o juiz seguirá afastado até deliberação final.
O caso segue em apuração pelo CNJ e pode se tornar mais um marco na evolução dos mecanismos de controle disciplinar no Poder Judiciário brasileiro. O desfecho poderá estabelecer precedentes relevantes sobre a responsabilização de juízes em situações que envolvam suspeitas de corrupção sistêmica dentro da Justiça estadual.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.